domingo, 21 de julho de 2013

Manifestações - Modificações na Lei das Eleições

Os representantes do povo brasileiro no Legislativo, de maneira geral, não têm nenhum compromisso com a sociedade. A observação é do advogado Djalma Pinto ao considerar que essa é a razão da divergência manifestada pela população nas ruas com a sua representação política.

Na sua avaliação, o que a população quer é "eficiência no serviço público, prioridade no interesse coletivo e combate efetivo à corrupção". Então, necessário se faz uma tomada de providências para que a representação no Parlamento tenha um maior conceito perante os cidadãos.

Como sugestão que poderia ser adotada de imediato ele lembra a edição de uma lei complementar declarando inelegível quem tiver contra si denúncia recebida perante o Poder Judiciário e, considerando crime a denúncia com manifesta má fé para comprovar a inelegibilidade. Na concepção dele a denúncia criminal deve ensejar inelegibilidade para impedir a presença de delinquentes na representação popular, que deve ser privativa de pessoas decentes, dignas, com credibilidade para dar bons exemplos à juventude e não estimular a prática de crime na sociedade.

Para evitar o custo elevado das campanhas eleitorais Djalma Pinto sugere alteração na Lei das Eleições proibindo a exibição de imagens de cenas externas e de computação gráfica nos programas eleitorais em bloco porque nas inserções já existe a proibição de cenas externas. Ele sugere ainda a proibição de majoração de recursos para os programas sociais no ano da eleição porque isso representa abuso de poder político. Além disso, entende que deve ser introduzida a obrigação dos institutos de pesquisa indenizarem os candidatos prejudicados por erros comprovados nas pesquisas 48 horas anteriores ao pleito.

Ele também aponta para a necessidade de alteração no dispositivo Lei das Eleições, que trata das propostas de Governo a serem apresentadas pelos candidatos. Para ele os candidatos devem registrar os critérios que vão adotar para os casos de nomeação para os cargos em comissão e cargos de confiança. Assim o eleitor poderá avaliar o candidato levando em consideração o princípio da eficiência.

Fonte : Diario do Nordeste

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