Para conhecimento de toda a sociedade ipuense e principalmente aos empresários da área comercial, advertimos que está proibido qualquer mercadoria ou material sobre as calçadas conforme entendimento a uma audiência pública que ocorreu no fórum de nossa cidade, onde ficou acordado que seria fiscalizado pela AMCI, a prática de colocar mercadoria ou transporte sobre as calçadas, conforme o Art. 245 do CTB que reza o seguinte:
Art. 245. Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção da mercadoria ou do material.
Parágrafo único. A penalidade e a medida administrativa incidirão sobre a pessoa física ou jurídica responsável.
Adianto-vos ainda que na manha de hoje a AMCI distribuiu panfletos a todos os comerciantes sobre as leis do CTB e do código de postura do município que coíbe tais práticas.
Ipu, 24 de julho de 2013.
Atenciosamente;
Major Eucir de Castro Moura
Presidente da Autarquia de Trânsito de Ipu.
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